Um novo Projeto de Lei está provocando intenso debate no Direito de Família brasileiro.
O PL 4604/2025, de autoria do deputado Kim Kataguiri, propõe alterações no Código Civil para que vínculos exclusivamente socioafetivos deixem de gerar obrigações legais, como o pagamento de pensão alimentícia.
Na prática, o projeto altera os artigos 1.593 e 1.694 do Código Civil para estabelecer que:
- o afeto, isoladamente, não seria suficiente para criar obrigação alimentar;
- apenas vínculos biológicos, civis ou decorrentes de adoção formal poderiam gerar esse dever.
Isso significa que relações construídas ao longo dos anos — com convivência, cuidado, criação e exercício da função parental — poderiam deixar de produzir efeitos jurídicos no campo dos alimentos.
Segundo o autor do projeto, a proposta busca aumentar a segurança jurídica e evitar decisões baseadas apenas na subjetividade das relações afetivas.
Mas o tema levanta uma questão delicada:
até que ponto o Direito deve reconhecer apenas laços formais, ignorando relações familiares efetivamente vividas na prática?
Se esse projeto avançar, o conceito jurídico de família no Brasil poderá passar por uma transformação profunda.
E eu quero saber a sua opinião: você é a favor ou contra essa mudança?





